domingo, 11 de dezembro de 2011

Manifesto Público de Organizações Indígenas e Indigenistas

Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma Edita Portarias de Restrição e Desconstrução de Direitos  Territoriais Indígenas e Quilombolas

Nós, organizações Indígenas e indigenistas abaixo listadas vimos a público manifestar nossa perplexidade e indignação diante das medidas administrativas e políticas do governo da presidente Dilma Rousseff relativas aos povos indígenas, aos quilombolas e ao meio ambiente. Tais medidas restringem o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; impõem limites à participação destas nas discussões, debates e decisões a serem tomadas sobre os programas e empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente suas comunidades, terras, culturas, história e as suas perspectivas de futuro; bem como, assegura celeridade e lucratividade exorbitante aos empreendimentos das grandes corporações econômicas, especialmente as empreiteiras.
Nesta perspectiva, o governo editou, no dia 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura. A portaria visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Portaria 419/2011 foi criada, portanto, para facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, do monocultivo e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.
Em diversas ocasiões representantes do governo externaram publicamente contrariedade com a legislação ambiental vigente, alegando que ela dificulta a implementação de certos projetos e que paralisa os empreendimentos econômicos. No entender de quem governa o país, o respeito aos prazos estipulados pela legislação para a realização de estudos e análises dos EIA-Rima, bem como os procedimentos previstos para resguardar direitos de comunidades e povos indígenas e quilombolas torna demasiado lenta a concessão das anuências ou licenças que permitam a implementação dos projetos econômicos.
As recentes medidas anunciadas transformam a Funai, o Ibama e a FCP em meros “carimbadores” de atividades e projetos exploratórios. Apesar de apresentar um vasto conteúdo (32 páginas), acerca de princípios ambientais e preservacionistas, em sua essência, a Portaria 419/2011 pretende limitar os prazos para a manifestação dos órgãos responsáveis pelos estudos, análises, avaliação e posicionamento quanto à viabilidade ou não dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.
No Capítulo II, Art. 5º da Portaria 419/2011, por exemplo, se estabelece que a participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR (Termo de Referência), seguirão as seguintes normas: I - O Ibama encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial; II - Os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao Ibama no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação.
Nos parágrafos 1º e 2º deste artigo estabelece que: Em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvida, de forma devidamente justificada, o IBAMA poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação; Expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.
Já o Art. 6º (incisos I, II, III, IV e V) deste mesmo Capítulo evidencia o que o governo espera da Funai, do Ibama e da FCP: Os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/RIMA e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação, considerando:  I - Fundação Nacional do Índio - Funai - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. II - Fundação Cultural Palmares - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate. IV - Ministério da Saúde - Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária.
No parágrafo 3º deste artigo, o governo abre uma possibilidade de ampliação do prazo por mais 15 dias para que os órgãos ou entidades entreguem sua manifestação ao Ibama: Em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade envolvida poderá requerer a prorrogação do prazo em até 15(quinze) dias para a entrega da manifestação ao Ibama. Já o parágrafo 4º é categórico ao afirmar que: a ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidas, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença.
Observa-se, assim, que o governo almeja ver autorizados “a toque de caixa”, de maneira imediata e sem estudos mais aprofundados todos os empreendimentos econômicos planejados. Como se pode concluir, a Portaria limita o tempo de intervenção dos órgãos e lhes obriga a avalizar qualquer atividade ou empreendimento num prazo de 90 dias. Além disso, caso não consigam apresentar um parecer no tempo estabelecido, o empreendimentoterá continuidade.
 Além disso, o esclarecimento de dúvidas relativas aos impactos das atividades em terras indígenas e sobre o meio ambiente somente poderão ser solicitadas uma única vez aos empreendedores. Textualmente, o § 6º do Artigo supracitado, determina que os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/RIMA e 20 (vinte) dias nos demais casos.
E, na mesma direção, o § 7º engessa os pareceres dos órgãos competentes, impondo que os eventuais óbices sejam apontados a fim de que medidas possam ser adotadas para a sua superação, mas nunca a paralisação definitiva da obra ou empreendimento, como se verifica no texto a seguir: A manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.
Como se isso não fosse suficiente, no inciso 10, do art. 2º., é estabelecido que “para efeitos desta Portaria”, o governo considera terra indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por Portaria do Presidente da FUNAI. Ao fazer isso, a Portaria atenta contra o direito originário, violando o art. 231 da Constituição Brasileira, restringindo o conceito de terra indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Com isso, de uma canetada, são ignoradas pelo menos 346 Terras Indígenas que são reivindicadas pelos povos indígenas, mas que ainda não tiveram, por parte do Estado brasileiro, os procedimentos administrativos necessários para o seu reconhecimento. A Portaria significa, então, na prática, uma prévia autorização para que essas terras sejam invadidas por qualquer tipo de empreendimento, mesmo nos casos em que sobre elas vivam populações indígenas.
O Ministério Público Federal certamente fará uma análise jurídica da Portaria 419/2011 e não se omitirá em acionar o Poder Judiciário pedindo a sua imediata revogação, uma vez que os exíguos prazos estabelecidos para a realização dos estudos e elaboração dos pareceres acerca dos empreendimentos tornam humana e tecnicamente impossível opinar sobre os impactos que barragens, rodovias e ou de qualquer outra grande obra trarão para as populações e ao meio ambiente.
Somando-se a estas medidas, no dia 31 de outubro de 2011, o ministro da Justiça editou a Portaria nº. 2.498/2011, estabelecendo que a Funai convoque os entes federados (nos quais se localizem as terras indígenas ainda não demarcadas) a indicar técnicos para acompanhar os procedimentos demarcatórios.
Esta é outra determinação do Poder Executivo que fundamentalmente pretende frear as demarcações de terras em curso e as demandas por áreas que os povos indígenas e quilombolas exigem do Governo Federal. Ao avalizar que outros entes não legalmente constituídos para o trabalho de identificação e delimitação de terras participem dos procedimentos, o governo estabelece ingerências políticas e administrativas que servem para retardar ainda mais ou inviabilizar as demarcações.
Além disso, ao possibilitar a participação de estados e municípios em um procedimento de competência exclusiva da União, destinado a resguardar um direito originário dos povos indígenas (e, portanto, anterior à constituição do Estado nacional), o governo estabelece um perigoso precedente: o da negociação de interesses sobre terras que, desde um princípio constitucional, não são negociáveis mesmo que se situem nos limites de um município e de um estado específico.
 É importante ressaltar também que no dia 25 de outubro último, o Senado Federal aprovou o PLC 01/2010, que regulamenta o Art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, no qual se estabelece a competência comum dos entes federativos na proteção do meio ambiente. O projeto deixa dúvidas acerca de quem deverá agir quando os empreendimentos causarem impactos às terras indígenas, e a proposta aprovada dá a entender que ficará a cargo de estados ou municípios a incumbência dessa fiscalização. Isso poderá acarretar sérios problemas nas regiões onde as autoridades estaduais e/ou municipais têm algum tipo de prevenção ou são contrárias aos direitos e interesses das comunidades indígenas ou quilombolas.
Ao mesmo tempo, são graves as denúncias de que representantes da própria Funai têm pressionado membros de Grupos de Trabalho a modificar Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas no sentido de reduzir as áreas delimitadas como tradicionais de povos indígenas e vêm atuando para tentar convencer lideranças indígenas a aceitar essa redução, condicionando a publicação dos referidos relatórios à redução da área de acordo com a proposta feita pelos membros da Funai. Além disso, há situação inclusive em que o órgão indigenista tem defendido, em público e até mesmo em juízo, que uma determinada área reivindicada por povo indígena não seria tradicional, não reconhecendo pareceres antropológicos que afirmam o contrário e se negando a constituir Grupo de Trabalho nos termos do que estabelece o Decreto 1775/96, único instrumento legal vigente com legitimidade para afirmar se uma terra é ou não tradicional indígena. Com isso estamos diante de mais uma grande manobra revoltante, anti-democrática, autoritária e tutelar que atenta contra o Estado de Direito uma vez que o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais passa a depender do que pensa, defende e decide politicamente esse ou aquele dirigente do órgão indigenista.
Não podemos deixar de mencionar o fato de que o governo federal, a pesar de todas as denúncias feitas nestes últimos anos, tem feito “vistas grossas” à invasão e devastação protagonizada por garimpeiros, madeireiros e latifundiários. Essa situação se repete em várias terras indígenas, especialmente na região norte, e coloca em risco a sobrevivência de muitos povos, especialmente aqueles que vivem em situação de isolamento, a exemplo do caso dos Awá Guajá, no estado do Maranhão, que estão sendo literalmente caçados no interior das terras indígenas Araribóia e Carú.
Entendemos que esse conjunto de decisões desencadeadas em âmbito federal não ocorre ao acaso. Está perfeitamente conectada aos interesses das grandes corporações econômicas e aos políticos que estão visceralmente ligados entre si e com o próprio Governo Federal.
O Estado brasileiro já vinha atuando como financiador dos grandes empreendimentos, com vultosos recursos financeiros subsidiados e com a concessão de estratos do patrimônio territorial, ambiental, hídrico e mineral. Com as recentes medidas, a presidenta da República afrouxa a legislação de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assim, ela vem desempenhando, com sucesso, a função de gerente de negócios, beneficiando especuladores e predadores dos bens e riquezas públicas de nosso país.
Tudo isso explica o fato da presidenta Dilma ter se recusado veementemente a estabelecer diálogo com o movimento indígena brasileiro. Reiterados pedidos de audiência foram protocolados desde o início de seu governo, mas todos foram negados. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista, única instância governamental onde os povos indígenas podem se manifestar sobre os rumos da política indigenista encontra-se com as atividades paralisadas desde junho deste ano, porque a presidenta se recusa a participar de uma reunião com os indígenas.
Por fim, exigimos do Governo Federal a manutenção dos acordos firmados no que se refere ao apoio à tramitação do Projeto de Lei que trata de um novo Estatuto dos Povos Indígenas e do Projeto de Lei do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), bem como a não aprovação do PL 1610/96 sobre mineração em terras indígenas, por entender que este tema já está incorporado ao Estatuto. Exigimos ainda a imediata revogação das medidas recentes e a retomada dos procedimentos demarcatórios, tanto das terras reivindicadas pelos povos indígenas, quanto pelos quilombolas. Que a defesa dos direitos humanos, da justiça social e ambiental, apregoada pela própria presidenta Dilma, se tornem realidade, em favor dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e não apenas discurso para melhorar a imagem do Brasil junto a opinião pública nacional e internacional.

Bancos recebem notificação sobre riscos de envolvimento com Belo Monte

Bancos interessados em financiar a usina são alertados contra riscos financeiros, jurídicos e de reputação do empreendimento
Uma notificação extrajudicial assinada por mais de 150 entidades da sociedade civil foi enviada para onze bancos públicos e privados interessados em participar, direta ou indiretamente, do financiamento do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará.  O documento foi endereçado para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (BASA), Bradesco, Itaú Unibanco, HSBC, Grupo Santander, Banco Votorantim, Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e BES Investimento do Brasil.
Na notificação, as instituições financeiras são alertadas sobre os elevados riscos financeiros, jurídicos e de reputação do empreendimento associados às graves violações de direitos indígenas e outras irregularidades no processo de licenciamento ambiental da usina, incluindo o sistemático descumprimento de suas condicionantes, incertezas sobre os custos de construção e ineficiência energética do projeto.
“Um dos aspectos mais graves do projeto, sem dúvida, tem sido o crônico descumprimento do artigo 231 da Constituição Federal e de normas internacionais [...] que asseguram aos povos indígenas o direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado sobre grandes empreendimentos que afetam seus territórios e suas vidas”, afirma o documento.  No momento, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal sobre essa questão aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1a Região, tendo recebido um voto a favor da relatora do caso, desembargadora Selene Almeida, e um contra, do desembargador Fagundes de Deus.  O julgamento será retomado na próxima quarta, dia 9.
A falta de consulta prévia com as populações indígenas ameaçadas por Belo Monte também está no centro de uma polêmica causada pela recusa do governo Dilma em acatar recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre o caso de Belo Monte.  Na sexta-feira, dia 21, o governo anunciou que não compareceria a uma reunião convocada pela CIDH para explicar a ausência de medidas de proteção aos direitos das populações indígenas e de outros grupos ameaçados por Belo Monte, conforme solicitado pela instituição no início de abril.  A decisão do governo Dilma provocou severas criticas no Brasil e no exterior, inclusive comparações com posições extremas da ditadura do Alberto Fujimori no Peru perante a Comissão.
A notificação extrajudicial reitera que os bancos poderão ser considerados legalmente co-responsáveis por todos os danos ambientais do projeto, além de ressaltar a incompatibilidade de Belo Monte com as responsabilidades legais e demais diretrizes de responsabilidade socioambiental assumidas pelas instituições financeiras, como o Protocolo Verde e os Princípios de Equador.  “O custo de Belo Monte já quintuplicou, mas não por isso parou de crescer.  A judicialização ampla da obra é mais um fator de crescimento: agora sabemos que irá de qualquer forma ao Supremo.  Alertamos no caso do Madeira, alertamos agora: banco que se meter nisso, sabe em que vai se meter”, afirma Roberto Smeraldi, da ONG Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, uma das organizações que assinam o documento.
Além dos problemas econômicos e jurídicos, a notificação sublinha os riscos à imagem das empresas, visto a crescente oposição, em âmbito nacional e internacional, contra a usina e os altos impactos ambientais e sobre as populações indígenas e ribeirinhas.  As severas críticas e dúvidas que pairam sobre o Complexo Belo Monte – o maior e mais polêmico projeto do PAC – têm surgido entre diversos atores da sociedade brasileira, inclusive renomados acadêmicos e cientistas (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Associação Brasileira de Antropologia), economistas, especialistas em direitos humanos e direito ambiental, jornalistas, artistas, e lideres religiosos.
Leia as notificações na íntegra clicando aqui.
Para saber mais sobre os riscos de financiamento de Belo Monte, clique aqui.
http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=398110

Comissão discute demarcações de terras indígenas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realiza audiência pública na quarta-feira (9) para discutir demarcações de terras indígenas. O debate foi proposto pelos deputados Carlos Magno (PP-RO), Moreira Mendes (PSD-RO), Nelson Padovani (PSC-PR) e Paulo Cesar Quatiero (DEM-RR) 


Entre os casos que serão discutidos estão as ações e estudos para identificação e delimitação das terras indígenas Karitiana, em Rondônia; e Uirapuru, no Mato Grosso. Os deputados também vão avaliar o surto de beribéri (doença provocada pela falta de vitamina B1 no organismo) nas etnias Macuxi, Angaricó e Wapixana em Rondônia.

Reserva Karitiana
Em relação a terra indígena Karitiana, localizada nos municípios de Porto Velho e de Candeias do Jamari (RO), os deputados Carlos Magno e Moreira Mendes querem que o presidente da Funai esclareça o projeto de demarcação e apresente a projeção da área a ser delimitada.

Em 17 de junho deste ano, portaria da Funai determinou a criação de um grupo de trabalho para revisar os limites territoriais do povo Karitiana. De acordo com os parlamentares, análises preliminares desse grupo indicam a necessidade de ampliar a área demarcada, o que, conforme Carlos Magno, “poderá acarretar um enorme problema social, atingindo diversos produtores rurais que se encontram no entorno da atual demarcação”.

Convidados
Foram convidados para a audiência:
- o presidente da Funai, Márcio Augusto de Freitas Meira; 
- o prefeito do Município Campos de Júlio (MT), Dirceu Martins Comiran; - o presidente do Sindicato dos Pecuaristas de Porto Velho, Wesley Vilaça Melo; 
- o presidente da Associação dos Produtores Rurais do Igarapé 3 Casas, Márcio Silva Maluf; 
- a assessora Jurídica da Prefeitura de Campos de Júlio (MT) Viviene Barbosa Silva; 
- o vereador do Uiramutã (RO) Albertino Dias de Souza; 
- o presidente da Sociedade dos Índios Unidos do Norte de Roraima, Lupedro Abel Moares; 
- o presidente da Sociedade dos Índios Unidos do Norte de Roraima, Silvestre Leocádio da Silva; 
- o tuxaua (cacique) da tribo Contão, JOna de Souza Marcolino; 
- os produtores rurais Miguel de Paula Xavier Neto, Marcelo de Paula Xavier e Nestor Salvatti;

A audiência está marcada para as 10 horas no plenário 6.

Comissão Especial da Mineração nas Terras Indígenas se reúne no dia 09/11

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei No. 1610, de 1996

Pauta: Instalação e eleição do presidente e vice-presidente
Local: ainda não definido
Hora: às 14h30

Ato de constituição e lista de membros:

Sem incentivo, indígenas abandonam graduação em MS

Por Josy Macedo
Mato Grosso do Sul, com a segunda maior população de indígenas do país, conta, na atualidade, com cerca de 700 índios no ensino superior – boa parte deles matriculados em universidades particulares do Estado. Para as etnias Terena, Guarani e Kaiowá a graduação foi a forma encontrada para transformar a realidade das aldeias e criar perspectivas positivas para os índios que vivem em território sul-mato-grossense. A falta de recursos e a deficiência dos programas destinados à permanência dos  acadêmicos indígenas na universidade, no entanto, têm sido obstáculos para que os estudantes possam concluir os estudos.
Edmara Antônio Miguel é um exemplo.  Acadêmica na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), a indígena da aldeia Cachoeirinha abandonou o curso de Ciências da Computação após várias tentativas de conquistar uma bolsa de estudos. “Chegamos a receber a notícia de que receberíamos a bolsa, mas durante um semestre a bolsa só veio uma vez e assim passamos a ser sustentados pela família”, esclarece.
A estudante lamenta ter que interromper os estudos, mas explica que a decisão foi motivada pelas inúmeras dificuldades enfrentadas durante um semestre na universidade. “Realmente foi muito difícil para nós. A gente corria atrás para conseguir bolsa, transporte, mas não tivemos acesso a nada”, afirma (assista relato da acadêmica Edmara Antônio no final da matéria). 
A situação dos acadêmicos indígenas das universidades públicas e particulares de Mato Grosso do Sul será debatida na Assembleia Legislativa no dia 11 de novembro às 13h30. A atividade é uma parceria da Assembleia, por iniciativa do deputado Pedro Kemp (PT), com os acadêmicos indígenas e Rede de  Saberes. O Projeto Rede de Saberes apoia a permanência de indígenas no ensino superior, atuando com recursos da Fundação Ford, por meio de parceria entre a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul campus de Aquidauana (UFMS). Porém, acadêmicos de outras universidades do estado também participam dos eventos promovidos pelo Rede de Saberes.
Para o debate foram convidados os acadêmicos indígenas, o Secretário de Educação Superior do MEC (Ministério da Educação), Luiz Cláudio Costa, além de representantes da Funai (Fundação Nacional do Índio), do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ), da SED (Secretaria de Estado de Educação), Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social), MPF (Ministério Público Federal) e da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Diabetes ameaça indígenas de MT

Cuiabá, 06/11/2011
 
 
A população indígena do Mato Grosso corre risco de uma epidemia de diabetes. Foi o que revelou uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que detectou 30 casos da doença em cada grupo de mil índios. O número é 1500% maior que na população branca, onde há 2 portadores para cada mil pessoas.
A mudança na dieta tradicional, com abandono de alimentos como milho, abóbora, feijão, cará, mandioca e as carnes de caça, e o sedentarismo são apontados como as principais causas para o avanço da doença, que se espalha de forma alarmante entre as tribos.
A pesquisa foi realizada em duas aldeias Xavante do Estado. A Sangradouro, que fica entre os municípios de General Carneiro, Novo Joaquim e Poxoréu, e São Marcos, distante 120 quilômetros da primeira, onde vivem cerca de 3,2 mil indígenas.
Um grupo de 382 índios, com mais de 30 anos, foi estudado. Em 21% deles foi confirmada a diabetes tipo 2, que tem uma grande relação com a obesidade e o sedentarismo. A prevalência foi maior em mulheres com mais de 40 anos, onde a taxa chegou a 50%.

http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=376079

'Perú: Desvirtuación del Derecho Indígena a la Consulta'

El Instituto de Defensa Legal de Lima presenta una propuesta articulada de reglamento de ley de consulta bastante descompensada por situar al Estado como representante del “interés público” netamente por encima de los derechos
de los pueblos indígenas, afectándoles. Más que el derecho a la consulta, lo que se configura es la obligación de someterse a ella. Se restringen al máximo los supuestos en los que se requiere consentimiento sin previsión de garantías sobre la apreciación de su existencia. Queda en manos del Estado. El consentimiento previo, libre e informado se transmuta en “la obligación del Estado de realizar todos los esfuerzos necesarios para llegar a un acuerdo con los pueblos indígenas en torno a la implementación de la medida legislativa o administrativa consultada”, hasta tal punto, entre evocaciones que no faltan del derecho a la libre determinación, se posterga y degrada la agencia
indígena. El Estado puede “decidir aprobar la medida cuestionada por los pueblos indígenas”. Esta propuesta misma, preparada sin participación indígena, hace la previsión de pasar por consulta sin referencia a la necesidad de consentimiento. Y no se adopta ninguna cautela ante la designación legal como “el Órgano Especializado en Materia Indígena del Poder Ejecutivo” uno probadamente tan poco fiable como el Viceministerio de Interculturalidad. ¿Va ser esta instancia gubernativa la que, sin participación indígena, decidiría sobre extremos tan vitales como, por ejemplo, el de necesidad o irrelevancia del consentimiento? ¿Cómo puede propugnarse el sinsentido de que el susodicho Viceministerio sea juez y parte? ¿Basta con decirse que ha de “actuar en todo momento de forma autónoma,
independiente e imparcial en relación con las diferentes partes que intervienen o participan en el proceso de consulta previa” cuando constitutivamente no le cabe? La nueva institucionalidad del Estado reclamada por las organizaciones
indígenas, para la que habría cabida dentro de la ley, brilla por su ausencia.
La propuesta del Instituto de Defensa Legal puede resultar una vuelta de tuerca en la desvirtuación del derecho de los pueblos indígenas a la consulta tras lo que entonces sería el amago de su reconocimiento mediante ley.

El texto completo está disponible para lectura y comentarios en: