segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Bispos, juristas e antropólogos protocolam defesa do MPF contra ataque da AGU

A recente ofensiva da Advocacia Geral da União (AGU) contra o procurador do Ministério Público Federal no Pará, Felício Pontes Jr., junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),  gerou uma onda de protestos entre juristas, antropólogos, acadêmicos e setores da Igreja.
Em 7 de dezembro, a AGU encaminhou ao CNMP uma representação solicitando o impedimento do procurador para desempenhar suas funções na defesa de populações atingidas por projetos hidrelétricos no Pará. Como justificativa, os advogados do governo utilizaram registros pirateados de uma reunião com indígenas ameaçados por Belo Monte, e publicados pelo jornal Folha de São Paulo.
Consternado com mais este ataque – é a quinta repersentação da AGU contra o procurador -, um grupo de 132 abaixo-assinantes, composto por bispos da Igreja, juristas, advogados, antropólogos, acadêmicos e defensores dos direitos humanos elaboraram uma nota em defesa do Ministério Público e de seus procuradores, protocolada nesta segunda, 19, no CNMP.
Veja abaixo a íntegra do documento
Brasília, 19 de dezembro 2011
Ao Exmo. Corregedor Nacional do Ministério Público
Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Excelentíssimo Corregedor,
Com cumprimentos respeitosos, os abaixo assinantes, representantes da Igreja, antropólogos, juristas, acadêmicos e defensores dos Direitos Humanos, vimos, por meio desta, expor ao Conselho Nacional do Ministério Público nossa preocupação e nossos votos de que sejam asseguradas ao Ministério Público Federal e seus procuradores, incondicionalmente, as garantias para o pleno desempenho de suas funções constitucionais, diante do aqui exposto:
NOTA: SEM UM MPF ATUANTE, A DEMOCRACIA PERDE FORÇA E SENTIDO
No dia 7 de dezembro de 2011, a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), solicitando o afastamento e a substituição do procurador da República Felício Pontes Jr. nos processos que envolvem a construção de Usinas Hidrelétricas (UHEs). Como base para tal reclamação, utiliza-se de matéria e imagens publicadas no site do jornal Folha de São Paulo.
Os factóides usados na construção dos argumentos da AGU, por inócuos e inconsistentes, não merecem consideração. Em fragmentos de imagens do procurador no desempenho de sua função (Art. 129, parágrafo V da Constituição Federal: é função do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas), apresentam-se trechos descontextualizados de respostas suas a questionamentos da comunidade Xikrin, da Terra Indígena Trincheira Bacajá, sobre seus direitos relativos aos procedimentos de indenização por danos causados por Belo Monte. Toscamente editado sem permissão da produtora – constituindo-se, assim, em crime contra os direitos autorais -, o vídeo não representa prova de nada que possa incriminar Pontes Jr.
A insistência da AGU em buscar subterfúgios para tolher, intimidar e criminalizar o Ministério Público Federal não é nova.  A tática está sendo adotada  pela quinta vez nos últimos dois anos. No presente caso, o fato reveste-se de imensa gravidade, por configurar atentado gritante ao Estado Democrático de Direito, ao atacar frontalmente a Constituição do país.
É inadmissível que o presente governo, que repetidamente tem infringido e mutilado as leis ambientais e de proteção social no processo de imposição de seus projetos neo-coloniais na Amazônia, ao mesmo tempo em que se esquiva de qualquer debate acerca dos questionamentos do Ministério Público Federal, utilize-se da AGU como uma verdadeira milícia jurídica particular para neutralizar a defesa dos direitos humanos das populações mais fragilizadas da região. Esta prática tem se evidenciado também na intervenção sistemática da AGU nos processos de julgamentos das Ações Civis Públicas do MPF, intromissão que ofende a independência do Judiciário e, desta forma, a própria democracia do país.
É preocupante que, depois de tantas lutas, tantas vidas perdidas, e da árdua – e, como se percebe, ainda frágil – conquista do êxito no virar as páginas da tenebrosa ditadura que manchou a recente história do Brasil, o autoritarismo retorne à vida nacional. É consternador, por fim, que ele o faça  dessa forma brutal, com a perseguição obstinada de uma das poucas instituições que ainda zelam pelos que quase nada têm. Semelhante  perseguição aos procuradores da república, e por via deles, a todos aqueles que compreendem a vida dos povos da floresta, solidarizando-se com sua cultura e sua espiritualidade por reconhecê-las como algo infinitamente precioso, poderá causar danos irreversíveis ao nosso país. Será este o legado do atual governo: um país árido, duro e embrutecido, povoado por gente escorraçada, amedrontada e apática? Não foi este Brasil que construímos. Não é este o Brasil que queremos. E enquanto pudermos lutar, não será este o Brasil que teremos.
Assinam
1. Associação Brasileira de Antropologia – ABA
2. Marinor Brito – Senadora da República PSOL/PA
3. Flavia Piovesan – jurista, procuradora do Estado de SP, professora da PUC/SP e  membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
4. Marcus Menezes Barberino Mendes – Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de Tatuí-SP
5. Jônatas Andrade – Juiz Titular da 2ª Vara Federal do Trabalho em Marabá, PA
6. Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray – Procurador do Estado de Mato Grosso
7. Dom Jesus Maria Cizaurre Berdonces  – Presidente do Regional Norte II (Pará e Amapá)- CNBB e bispo da Prelazia de Cametá (PA)
8. Dom Bernardo Johannes Bahlmann – Vice Presidente do Regional N2 e Bispo da Diocese de Óbidos/PA
9. Dom Flávio Giovenale – Secretário do Regional Norte 2- CNBB e Bispo da Diocese de Abaetetuba/PA
10. Dom Erwin Kräutler – bispo da Prelazi a do Xingu (PA) e presidente do Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
11. Dom José Luis Azcona Hermoso – Bispo da Prelazia do Marajó e Bispo acompanhante das Pastorais Sociais e CJP- Regional N2 da CNBB
12. Dom Ladislau Biernaski – bispo de São José dos Pinhais (PR), Presidente da Comissão Pastoral da Terra (CPT)
13. Dom Enemésio Lazzaris – bispo de Balsas, MA, e vice-presidente da CPT
14. Ennio Candotti – Diretor do Museu da Amazônia, Presidente de honra da SBPC, Professor da Universidade Federal do Espírito Santo
15. Eduardo Batalha Viveiros de Castro – antropólogo, Professor titular do Depto de Antropologia,  Museu Nacional UFRJ, pesquisador do CNPq
16. Manuela Carneiro da Cunha – antropóloga, Membro da Academia Brasileira de Ciências, Professora de Antropologia, Universidade de Chicago
17. Ricardo Verdum – antropólogo, assessor de políticas públicas do INESC e membro da comissão de assuntos indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
18. Darci Frigo – advogado, diretor da organização Terra de Direitos
19. Andressa Caldas – advogada, diretora da organização Justiça Global
20. Roberta Amanajás – advogada, Coordenadora do Departamento Internacional de Direitos Humanos da  Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)
21. Sergio Martins – advogado, Coordenador do Programa de Acesso à Justiça da  Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
22. Marco Apolo Santana Leão – advogado, presidente da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
23. André Villas-Bôas -  indigenista,  secretário executivo do Instituto Socioambiental (ISA)
24. Bela Feldman-Bianco – presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), professora da UNICAMP, pesquisadora do CNPq.
25. Laymert Garcia dos Santos – Professor titular do Departamento de Sociologia da UNICAM P, conselheiro do CNPC do Ministério da Cultura, pesquisador do CNPq
26. Paulo Henrique Martins, Sociólogo – Professor Titular de Sociologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Presidente da ALAS (Associação Latino-Americana de Sociologia)
27. Andréa Zhouri – coordenadora do GT Povos Tradicionais Meio Ambiente e Grandes Projetos da Associação Brasileira de Antropologia, professora da UFMG, pesquisadora do CNPq.
28. Oswaldo Sevá – professor da Faculdade de Eng. Mecânica e do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp.
29. Henyo Trindade Barretto Filho – antropólogo, Diretor Acadêmico do IEB e Diretor da ABA
30. Gilberto Azanha – antropólogo, diretor do Centro de Trabalho Indigenista (CTI)
31. Marlene Rodrigues Medeiros Freitas – Pró-Reitora de Ensino da Graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA), professora da Faculdade de Direito da UFPA
32. Jane Felipe Beltrão – antrop óloga e historiadora, coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA) da UFPA e professora do Programa de Pós-Graduação em Direito. Bolsista do CNPq.
33. Alexandre Ciconello – advogado, membro da coordenação da Plataforma DHESCA
34. Assis da Costa Oliveira – advogado, professor de Direitos Humanos da Faculdade de Etnodesenvolvimento da UFPA, Campus Altamira
35. Maria Inês Smiljanic – Professora do Depto de Antropologia, UFPR.
36. Artionka M. Góes Capiberibe – Antropóloga, EFLCH-Unifesp
37. Lydie Oiara Bonilla – Pós-doutoranda do Departamento de Antropologia, Museu Nacional  – UFRJ, bolsista FAPERJ
38. Mauro William Barbosa de Almeida – Professor do Depto de Antropologia – UNICAMP, pesquisador do CNPq
39. Ruben Caixeta de Queiroz – Laboratório de Etnologia e do Filme Etnográfico / Professor do Depto de Antropologia -  UFMG
40. Junia Torres – Cineasta – Associação Filme s de Quintal, Belo Horizonte – MG
41. Déborah Danowski – Professora do Depto de Filosofia PUC-RJ, pesquisadora do CNPq
42. Marcos de Almeida Matos – Professor do Departamento de Ciências Sociais, Universidade Federal do Acre.
43. Tânia Stolze Lima – antropóloga, professora do Depto de Antropologia, UFF
44. Miguel Aparício Suárez -  antropólogo, Operação Amazônia Nativa, Manaus, AM.
45. Paulo Roberto Maia Figueiredo – Laboratório de Etnologia e do Filme Etnográfico – Professor do Depto de Antropologia -  UFMG
46. Rogério Duarte do Pateo  – antropólogo, Instituto Socioambiental, Belo Horizonte
47. Fernanda Cristina de Oliveira e Silva  – pesquisadora, Departamento de Antropologia,  UFMG
48. Maria Amélia Leite – Missionária indigenista Fortaleza – Ceará
49. Ana Maria R. Gomes – antropóloga, Professora da Faculdade de Educação, UFMG, pesquisadora do CNPq
50. Sylvia Caiuby N ovaes – Professora Titular do Departamento de Antropologia, USP, pesquisadora do CNPq
51. Paulo Dimas Rocha de Menezes – doutorando em geografia pela UFMG, membro do Instituto Cidade
52. Eduardo Pires Rosse – doutorando etnologia Université Paris X
53. José Antonio Kelly Luciani – Professor de Antropologia, UFSC
54. Lívia Mara Guimarães – Professora de Filosofia, UFMG, pesquisadora do CNPq
55. Antonio Carlos Souza Lima – Professor do Departamento de Antropologia, Museu Nacional / UFRJ, pesquisador do CNPq
56. Roberto Machado – filósofo, Professor – titular da UFRJ, pesquisador do CNPq
57. Rafael Haddock Lobo – Chefe do Departamento de Filosofia da UFRJ
58. Gilton Mendes – Professor do Departamento de Antropologia da UFAM
59. Rosa Maria Dias, Professora Adjunta do Departamento de Filosofia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
60. Geraldo Andrello- Professor do Departamento de Antropolo gia, UFSCAR
61. Yurij Castelfranchi – Professor do Departamento de Sociologia e Antropologia, FAFICH, UFMG
62. Luiz Eva – Professor Associado do Departamento de Filosofia da UFPR – Visiting scholar na John Hopkins University – Pesquisador do CNPq
63. Ernani Pinheiro Chaves – Professor da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal do Pará. Pesquisador CNPQ
64. Edilene Coffaci de Lima – Professora do Departamento de Antropologia, UFPR
65. Rodrigo Duarte – Professor Titular do Departamento de Filosofia da UFMG, pesquisador do CNPq
66. Paulo Cesar Duque Estrada – Professor do Departamento de Filosofia e Coordenador Central da Pós-Graduação da PUC – Rio
67. Bruna Franchetto – linguista, Professora do Departamento de Antropologia do Museu Nacional/UFRJ, bolsista do CNPq
68. Márcio Ferreira da Silva – Professor do Departamento de Antropologia, FFLCH, USP
69. Marcela Coelho de Souza – Professora do Departamento de Antropologia, UnB
70. Fernanda Cristina de Oliveira e Silva – Mestranda em antropologia social – Fafich/UFMG
71. Rosângela Pereira de Tugny – Professora da Escola de Música da UFMG, pesquisadora do CNPq
72. Samuel Mello Araujo Junior – Professor da Escola de Música, UFRJ, pesquisador do CNPq
73. Maria Gorete Neto – linguista, Professora da Faculdade de Educação, UFMG Belo Horizonte
74. Roberto Rolim Andrés – Diretor de Arquitetura e Artes Aplicadas do Instituto Maria Helena Andrés,  editor da revista PISEAGRAMA
75. Henrique Parra – Professor do Depto de Ciências Sociais, EFLCH-Unifesp
76. Lorena França Reis e Silva – assistente de pesquisa, graduanda em Ciências Sociais, UFMG
77. Milene Migliano – produtora e pesquisadora audiovisual, Belo Horizonte
78. Arthur Vinícius de Oliveira Moraes Cornélio – estudante do 6º período de Música/Composição e Canto na UFMG
79. Pedro Aspahan — Cineasta – Associação Filmes de Quintal, Belo Horizonte – MG
80. Roberto Romero Ribeiro Júnior – estudante do Departamento de Antropologia, Laboratório de Etnologia e do Filme Etnográfico, UFMG
81. Carolina Lima Canguçu – Associação Filmes de Quintal, BH
82. Glaura Cardoso Vale – Associação Filmes de Quintal, BH
83. Filipe Ceppas – Professor da Faculdade de Educação da UFRJ
84. Henrique José Domiciano Amorim – professor de sociologia EFLCH-Unifesp
85. Javier Amadeo – professor de Ciência Política EFLCH-Unifesp
86. Ronaldo de Almeida – professor de antropologia IFCH-Unicamp
87. Pedro de Niemeyer Cesarino – Departamento de História da Arte, Universidade Federal de São Paulo
88. José Cândido Lopes Ferreira – mestrando em antropologia, UFMG
89. Barbara Viggiano Rocha da Silva – Educação a Distância, UFMG
90. Lilian Simone Godoy Fonseca – profes sora visitante, Departamento de Filosofia, UFMG
91. Ricardo Rezende Figueira – padre, antropólogo, professor de Direitos Humanos na UFRJ e membro do Movimento Humanos Direitos
92. Leonardo Vieira – ator, membro do Movimento Humanos Direitos
93. Clarisse Sette Troisgros – produtora de TV, membro do Movimento Humanos Direitos
94. Dira Paes – Atriz membro do Movimento Humanos Direitos
95. Emilio Gallo – documentarista, membro do Movimento Humanos Direitos
96. Priscila Camargo – atriz, membro do Movimento Humanos Direitos
97. Ricardo Albuquerque Paiva – médico, da diretoria do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
98. Leonardo Sakamoto – jornalista, cientista político, professor da PUC/SP e diretor da ONG Repórter Brasil
99. José Eduardo Martinelli Filho – professor da Faculdade de Ciências Biológicas, Universidade Federal do Pará (UFPA).
100. Sônia Barbosa Magalhães – antropóloga, p rofessora da UFPA.
101. Antônio Carlos Magalhães – antropólogo, pesquisador o do Museu Paraense Emílio Goeldi, coordenador do Instituto Humanitas (PA)
102. Nirvia Ravena – professora do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos-NAEA, UFPA e do Programa de Pós-Graduação em Desenv. e Meio Ambiente Urbano, UNAMA.
103. Francisco del Moral Hernández – pesquisador do IEE/USP
104. Jean Hébette – professor emérito da UFPA.
105. Heraldo Maués – professor titular de Antropologia, UFPA, pesquisador do CNPq.
106. Luis Fernando Cardoso – antropólogo, professor do programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFPA.
107. Inocêncio de Sousa Gorayeb – pesquisador titular de Zoologia/Entomologia do Museu Paraense Emilio Goeldi.
108. Denise M. Cardoso, professora de antropologia, membro do Comitê de Ética em Pesquisa e Vice Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFPA.
109. Ed na Maria Ramos de Castro – Diretora da SBPC, professora do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, UFPA.
110. Maria Elvira Rocha Sá – professora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPA.
111. Iara Ferraz – pesquisadora associada do Museu Nacional, UFRJ.
112. Jorane Ramos de Castro – cineasta, professora da UFPA.
113. Flávio César Thadeo de Lima – biólogo, pesquisador colaborador do Museu de Zoologia da Universidade Estadual de Campinas
114. Tarcísio Feitosa – Assessor do Ministério Publico Estadual, Pará.
115. Jansen Zuanon – pesquisador da Coordenação de Pesquisas em Biodiversidade do Instituto  Nacional de Pesquisas da Amazônia  (INPA)
116. Guiomar Inez Germani – professora da UFBA, Projeto GeografAR/ UFBA / CNPq
117. Jorge Molina, Insituto de Hidráulica e Hidrologia, Universidad Mayor de San Andrés.
118. Renato Athias – Professor da Universidade Federal de Pernambuco, Pe squisador do CNPq.
119. Daniel Schroeter Simião – antropólogo, Departamento de Antropologia da UnB, Secretário Geral da ABA
120. Rosa Carmina de Sena Couto – professora e pesquisadora da Faculdade de Medicina, UFPA.
121. Gilca Garcia de Oliveira – professora, coordenadora do Curso de Mestrado em Economia, da Universidade federal da Bahia.
122. José Marcos da Silva – professor de Saúde Pública da Universidade Federal de Pernambuco.
123. Diana Antonaz – antropóloga, professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais/UFPA
124. Hermes Fonsêca de Medeiros – biólogo, Professor Adjunto do Campus de Altamira, UFPA
125. Solange Gayoso – professora da Universidade Federal do Pará
126. Gutemberg Armando Diniz Guerra – professor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agriculturas Amazônicas do Núcleo de Ciências Agrárias e Desenvolvimento Rural da UFPA
127. Henri Acselrad – pro fessor  do IPPUR/ UFRJ, pesquisador do CNPq.
128. Regine Schönenberg – professora da Universidade Livre de Berlim e consultora permanente da cooperação técnica alemã (GTZ) pela Amazônia Brasileira
129. Janice Muriel-Cunha, bióloga, professora do Instituto de Estudos Costeiros, UFPA
130. Ana Fernandes, Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFBA. Ex-Presidente da ANPUR – Associação Nacional de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional.
131. Gláucia Oliveira da Silva – antropóloga,  Universidade Federal Fluminense
132. Jean Pierre Leroy – pesquisador, educador da FASE.
Enviada por Telma Monteiro.

ISA lança o mais completo site sobre Terras Indígenas

[17/12/2011 18:48]
De Olho nas Terras Indígenas traz informações organizadas pelo Programa de Monitoramento de Áreas Protegidas do ISA sobre cada uma das 669 Terras Indígenas (TIs) existentes no País. O site é o primeiro passo em direção a uma plataforma digital com a qual indígenas e não indígenas poderão colaborar diretamente.

O painel de indicadores socioambientais de TIs De Olho nas Terras Indígenas reúne dados comparativos sobre temas como pretensão minerária, direitos territoriais, desmatamento e sociodiversidade, apresentados na forma de mapas, gráficos dinâmicos e rankings. São informações sobre os 238 povos indígenas que vivem em 669 Terras Indígenas, somando uma população de cerca de 560 000 pessoas.

Os mapas permitem acompanhar, entre outros dados, a incidência de requerimentos de processos minerários em TIs, o desmatamento acumulado a partir de 2000 e os focos de incêndio. Nos mapas, o usuário ainda pode encontrar a localização dos escritórios regionais da Funai e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Além disso, o site apresenta uma compilação de mais de 29 000 notícias sobre Terras Indígenas, dados sobre população, línguas faladas e projetos desenvolvidos com participação indígena. O conteúdo do site está organizado em torno de seis temas principais: Povos, Línguas e Demografia; Direitos Territoriais; Gestão; Ambiente; Sobreposição; e Pressões e Ameaças.
O usuário pode navegar por esses temas em três recortes espaciais distintos, que permitem analisar informações em nível nacional, regional e local em cada uma das Terras Indígenas. O site foi elaborado a partir do Sistema de Informação de Áreas Protegidas do ISA, que é alimentado diariamente por uma rotina de pesquisas iniciada na década de 1980.
O objetivo do De Olho nas Terras Indígenas é fortalecer a articulação social para a consolidação de políticas públicas e direitos indígenas, por meio do monitoramento e avaliação de problemas socioambientais que ocorrem nessas áreas. O site chega ao momento de seu lançamento, após um longo processo de desenvolvimento e aprimoramento, que contou com o auxílio de um grupo de colaboradores formado por antropólogos, indigenistas, geógrafos e biólogos, além de outras equipes do Instituto Socioambiental, em especial, dos programas Rio Negro e Xingu.
Agora, a pretensão é enriquecer esse sistema por meio da colaboração de novos parceiros, indígenas e não indígenas, incorporando tanto novos recortes, como novos temas. A ideia é que o site se torne uma plataforma colaborativa, uma ferramenta de informação e de luta para as comunidades indígenas, suas organizações e seus parceiros locais e regionais.

Desmatamento e preservação ambiental podem ser vistos em gráfico interativo
Os mecanismos de visualização de dados do site permitem ao internauta navegar de forma interativa nos gráficos e rankings, buscando informações de seu interesse. O gráfico dinâmico das 15 Terras Indígenas mais desmatadas na Amazônia Legal é um exemplo desse tipo de interação. 
Como pode ser observado nas imagens abaixo, o gráfico mostra um ranking do desmatamento acumulado até 2000, com dados anuais até 2009, em 15 Terras Indígenas. A terra mais desmatada é a TI Marãiwatsédé, do povo Xavante, no Mato Grosso. Mas com apenas um clique, o gráfico permite também observar a porcentagem preservada em cada uma das terras, um dado importante para verificar que as TIs são, em grande medida, responsáveis pela preservação ambiental.


Hoje, uma parcela significativa das florestas remanescentes do bioma amazônico se encontra dentro de TIs, cerca de 25% da Amazônia está dentro delas e, segundo dados do Inpe, 98,8% das Terras Indígenas na região amazônica estão preservadas. No Brasil, 20% da floresta amazônica já foi desmatada, e praticamente metade dessa área foi derrubada somente nos últimos 20 anos. É por isso que quando se fala em evitado ou manutenção de estoques florestais (ou REDD) na Amazônia, as Terras Indígenas estão sempre na pauta.
(Com informações da publicação Desmatamento evitado (REDD) e povos indígenas: experiências, desafios e oportunidades no contexto amazônico, Raul Silva Telles do Valle (org). ISA e Forest Trends, 2010.

LIVRO: A PRESENÇA INDÍGENA NO NORDESTE


A PRESENÇA INDÍGENA NO NORDESTE
João Pacheco de Oliveira


Para adquirir entre em contato pelo email 
atendimento@contracapa.com.br ou pelo site da Livraria Cultura.
 

O lento e complexo processo de formação de instituições e de consolidação da identidade nacional ocorrido no Brasil ao longo do século xix privilegiou o tratamento dos indígenas que antecederam à colonização portuguesa como modelos éticos e estéticos de uma idade do ouro varrida pelo progresso. O destino deles, a um só tempo personagens trágicas e heróis românticos, seria tão somente o inexorável desaparecimento. Na região Nordeste do país, sobretudo de 1850 a 1870, os governos provinciais do Segundo Reinado, auxiliados pelo discurso propagado por diversos intelectuais, atestaram reiteradas vezes que, em lugar de índios propriamente ditos, haveria apenas remanescentes, cujas manifestações culturais poderiam ser estudadas como folclore. Índios bravos, qualificativo a justificar a posição de governo, seriam encontrados apenas no Amazonas e nas regiões mais remotas do território brasileiro, onde a marcha da colonização apenas se iniciava. 

Tal entendimento histórico e antropológico, todavia, não só é incorreto, como tem ajudado a perpetuar argumentações infundadas, provenientes de concepções retrógradas e já desgastadas pelos sinais do tempo. A forma superficial e preconceituosa pela qual a existência dos indígenas no Nordeste ainda é abordada em prestigiados circuitos de produção de conhecimento e informação continua a disseminar, seja nos locais de formação e estudo, seja em instâncias legislativas e na opinião pública, estereótipos que dificultam e, muitas vezes, impedem o reconhecimento de direitos a esse segmento da população brasileira. 

Este livro, portanto, decorre da preocupação em delimitar um amplo painel compreensivo da trajetória histórica dos indígenas do Nordeste, com base em extensas pesquisas realizadas por pesquisadores de reconhecida competência que compartilham, implicitamente, uma perspectiva crítica a essa forma predominante de entendê-los. O contexto mais direto a que se reporta é o da exposição Os primeiros brasileiros, inaugurada no Forte das Cinco Pontas, no Recife, em dezembro de 2006, por iniciativa do Museu Nacional, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e da Fundação Joaquim Nabuco. Reúne-se aqui parte do vastíssimo material que serviu de solo para as interpretações e concepções apresentadas na exposição, e que trazem à luz inúmeras evidências com que se pode refutar o suposto desaparecimento de tais indígenas. Entender os processos de submissão concretamente utilizados contra eles, o engendramento e a manutenção de representações sobre a sua inexistência, e sobretudo os caminhos pelos quais conseguiram escapar de sua condição de invisibilidade ou de caboclos, transformando-se “outra vez” em índios, é tarefa de que não se pode abrir mão na busca de uma sociedade brasileira mais democrática e, consequentemente, menos desigual. 

Neste livro, o uso do termo “Nordeste” se refere não a uma noção de região no sentido geográfico, e sim a uma unidade virtual do ponto de vista da ação política dos indígenas. Embora as articulações mais comuns ocorram no âmbito de seus estados e envolvam políticas assistenciais (educação, saúde etc.), há importantes demandas e negociações que, de fato, se dão em Brasília e com organismos federais, passando pelo apoio e o assessoramento da organização indígena regional (apoinme). Além disso, esse uso decorre de outra razão, de natureza histórica: os povos indígenas aqui considerados foram aqueles que sofreram o primeiro impacto da colonização, de início na faixa atlântica (século xvi) e logo a seguir nos sertões interiores (xvii e xviii). Contrapunham-se ao açúcar e às tropas de gado, dois sistemas econômicos que funcionaram como fatores de desestruturação e geraram dependências, razão pela qual os modos futuros de organização, suas tradições específicas e seu modo de se autorrepresentarem não poderiam deixar de ser afetados.

Terras Indígenas: Muita terra para quem? artigo de Gilberto Vieira dos Santos e Inácio José Werner

Publicado em dezembro 13, 2011 por HC
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 A utilização de dados estatísticos vem servindo, há alguns anos e cada vez mais, para inúmeros fins. Desde a loja que publica números estratosféricos de vendas, de clientes, ao candidato que, antes e durante as eleições, divulga pesquisas feitas por um instituto de pesquisa qualquer em que o tal candidato sempre aparece bem cotado. Claro, há institutos de pesquisas sérios como o conhecido Ibase, fundado pelo já saudoso sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Contudo, um pipocar de institutos de pesquisas vem servindo, dependendo do gosto e das demandas do freguês, para uns e outros interesses.
Vejamos os recentes dados publicados pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária, que vem sendo utilizado pela Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). Antes, um parêntese: as duas instituições são presididas pela mesma pessoa. Esta pesquisa, focando estrategicamente as terras indígenas de Mato Grosso, não tem outro objetivo senão buscar elementos para afirmar ou reafirmar, que os povos indígenas “têm terras demais”. Ou, de outra maneira: ‘é muita terra para pouco índio’ (sic).
Os dados da tal pesquisa também têm por objetivo, fato claramente expressado nas palavras de José Riva, deputado que certamente é filiado à federação citada, reafirmar que o governo brasileiro demarca a revelia as terras indígenas ou que estas demarcações colocam em risco seus “agro-negócios”.
Outro fato que demonstra a intenção articulada entre Famato, o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e o governador Sinval Barbosa, de barrar a demarcação ou retirada de terras indígenas, aconteceu no dia 15 de setembro. Em comitiva, solicitaram ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que as demarcações em Mato Grosso fossem avaliadas a partir de um dossiê a ser elaborado por um grupo de trabalho que todos já sabemos como seria formado ou pelo menos imaginamos. Embora a criação deste grupo tenha sido citada em matéria da Secom/Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça divulgou, dias depois, nota em que esclarece que o tal grupo não foi pauta da reunião.
Afirmar que são terras indígenas demais, nada mais é do que a tentativa de maquiar a verdade mais gritante que é o fato de o latifúndio ainda imperar nestas terras.
Senão vejamos: o último Censo Agropecuário de 2006 apresenta 3.638 latifúndios no Estado, todos com área acima de 2.500 hectares, num total de 28.639.419 hectares. Em outras palavras, 61% das terras, propriedades rurais regularizadas de Mato Grosso, está nas mãos de uns poucos. Multipliquemos estes latifúndios por quatro pessoas e teremos 14.552 pessoas vinculadas aos mesmos.
E as terras indígenas? Segundo dados do Censo 2010, a população indígena com domicílio rural é formada por 36.717 pessoas, que a Famato diz que poderiam ter 16.000.000 de hectares de terras. Mesmo sabendo que a população indígena é muito maior, mas para mantermos os dados com os quais trabalha a dita pesquisa, vejamos:

 Área em hectaresPopulaçãoÁrea por pessoa
Latifúndio
28.639.419
14.552
1.968
Indígenas
16.000.000
36.717
436

Quem afinal tem muita terra? Não poderíamos dizer que ‘é muita terra para pouco branco’? O ‘branco’ latifundiário tem 4,5 vezes mais terra que o ‘índio’.
Tratemos agora das demarcações. Diferentemente do que querem fazer crer os representantes do latifúndio, o processo de demarcação de uma terra indígena é longo e este sim, afronta a Constituição Federal já que o texto de 1988 estipulava o prazo de cinco anos para que todas as demarcações fosse realizadas. Assim, não sendo efetivadas em seu todo, não se pode falar em excessos, mas em letargia. Não fosse isso e as demarcações distorcidas, os territórios de vários povos indígenas de Mato Grosso estariam com suas situações resolvidas. Neste aspecto não podemos esquecer também que Blairo Maggi, quando governador em 2006, solicitou ao então ministro da Justiça que as demarcações fossem suspensas, sob o mesmo “argumento” de que estas impediam o desenvolvimento do Estado. Lembramos ainda que muitas terras já demarcadas, ainda por Rondon no início do século passado, foram cedidas ou vendidas por governantes de Mato Grosso que entregaram títulos ilegítimos a amigos e outros invasores.
A constituição de um grupo de trabalho para o estudo da área reivindicada, até a declaração, homologação e registro no Serviço de Patrimônio da União, na grande maioria dos casos, demanda anos. E boa parte da demora, se deve aos apelos e liminares concedidas aos invasores destes territórios que, embora haja a inegável tradicionalidade dos territórios, insistem em seus supostos direitos.
Escondido, mas não muito, atrás do discurso de ilegitimidade da Funai em demarcar as terras indígenas, está a determinação de que estas não sejam demarcadas, que é o que significa passar este processo para as mãos do Congresso Nacional. Exemplos não nos faltam como o Estatuto dos Povos Indígenas – que já deve debutar em breve – e o Código Florestal. Ou será que os deputados federais e senadores de Mato Grosso, que constantemente repetem o mesmo discurso de sua federação, passarão, numa conversão paulina, a defender os interesses dos povos indígenas se o Congresso passar a ser responsável pelas demarcações? Ou querem estes que as demarcações, que já demoram anos, fiquem penduradas nos cabides da burocracia e das manobras regimentais das tais ‘casas’? Por que ainda não se regulamentou o processo de consultas às comunidades indígenas sobre os grandes empreendimentos, como Belo Monte?
Não se pode deixar de dizer o que tem significado ao longo de décadas, as diferentes ocupações destas terras pelos povos indígenas e pelos auto-denominados ‘produtores’. Basta uma rápida olhada no mapa ambiental de Mato Grosso para verificarmos quem devasta as riquezas e quem as gera. Quem vem, há séculos, preservando as florestas, rios, e a biodiversidade e quem, há décadas, devasta estas até onde não podem. As atividades base do agronegócio, geradoras de pseudo-riquezas apropriadas por poucos, vêm significando devastação, envenenamento de rios, solos e meio ambiente, potencializando as queimadas e contribuindo, sobremaneira, para o aquecimento global, principal causador das mudanças climáticas.
Os povos indígenas, através de seus usos coletivos da terra, vêm assegurando a preservação do cerrado, do pantanal, dos rios e da floresta amazônica que ainda resistem no Estado. Com suas formas tradicionais, suas maneiras de se relacionar com a natureza mantêm os verdadeiros bens naturais para todos.
É para garantir a apropriação e exploração privada dos territórios que os arautos do agronegócio – essencialmente de base latifundista e devastadora – que pesquisas e argumentos como os utilizados pela Famato se prestam.
Há séculos que a mentira contada muitas vezes quer sobrepor a verdade, sempre a favor de uns, em detrimento de muitos.
Gilberto Vieira dos Santos, conselheiro do Cimi Regional Mato Grosso e Inácio José Werner, coordenador do Centro Burnier de Fé e Justiça
Cimi – Regional Mato Grosso
EcoDebate, 13/12/2011

Funai disciplina ações de proteção ambiental em terras indígenas

Roseli Ribeiro em 13 dezembro, 2011

Publicada no DOU (Diário Oficial da União), nesta terça-feira (13/12), a Portaria 1.682/2011 expedida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) que estabelece as diretrizes e critérios para a concepção e execução de ações de proteção territorial e etnoambiental em terras indígenas.
De acordo com o texto, serão realizadas reuniões entre a FUNAI e as comunidades indígenas para nortear as ações de proteção territorial e etnoambiental nas terras indígenas e para estabelecer prioridades de atividades a serem desenvolvidas com vistas a promover a integridade efetiva das terras indígenas e suas riquezas naturais.
A Portaria estabelece o reconhecimento da participação indígena nas ações de vigilância territorial e ambiental, bem como de localização e monitoramento de povos indígenas isolados, promovidas pela FUNAI e observados os critérios estabelecidos na Portaria. Será de competência da Diretoria de Proteção Territorial a formulação, planejamento e coordenação das políticas de proteção territorial das terras indígenas.
Veja a íntegra da Portaria FUNAI nº 1.682/2011
Fundação Nacional do Índio
Portaria nº 1.682, de 8 de dezembro de 2011
Estabelece diretrizes e critérios a serem observados na concepção e execução das ações de proteção territorial e etnoambiental em terras indígenas.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e considerando a necessidade de regulamentar a participação de indígenas nas ações de vigilância territorial e ambiental, assim como nas atividades de localização e monitoramento de referências de povos indígenas isolados promovidas pela FUNAI para proteção das terras que habitam e usufruem por direito, bem como de povos indígenas isolados;
Considerando que a terra indígena é de domínio constitucional da União, nos termos do art. 20, XI da CF/88 e que é papel institucional desta Fundação proteger e fiscalizar as terras indígenas, nos termos do art. 231 da CF/88, devendo coibir as invasões e atividades ilícitas no interior das terras indígenas garantindo o usufruto exclusivo dos recursos naturais e das demais riquezas nelas existentes pelos povos indígenas;
Considerando a importância da ocupação tradicional indígena sobre a totalidade de seus territórios e a necessidade de contribuir e apoiar os povos indígenas no uso e ocupação das áreas demarcadas, garantindo a integridade e proteção das terras indígenas e dos recursos naturais ali encontrados, nos termos do art. 2, II e alíneas e art. 21, IX do Decreto 7.056/09;
Considerando que o conhecimento dos povos indígenas sobre seus territórios é elemento fundamental das ações de vigilância promovidas pela FUNAI, e que esta reconhece os serviços ambientais prestados pelas terras e povos indígenas;
Considerando que a participação indígena nas ações de proteção territorial e etnoambiental em suas terras é uma expressão do exercício da autodeterminação e do direito de participação dos povos indígenas, nos termos do Decreto 5.051/04, conferindo eficiência às atividades;
Considerando que o conhecimento dos povos indígenas sobre as dinâmicas de ocupação de povos indígenas isolados, cujos territórios são incidentes ou colidentes com os seus, é fundamental para as atividades de localização e monitoramento de grupos indígenas isolados; e
Considerando a necessidade de regulamentar a participação indígena nessas ações, com respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, garantindo um apoio complementar à subsistência dos indígenas que se ausentam temporariamente de suas atividades cotidianas, donde provêm as necessidades básicas para cumprir suas obrigações e responsabilidades sociais com sua família nuclear e extensa, durante o período da atividade executada; resolve:
Art. 1º – As diretrizes e critérios que devem ser observados na concepção e execução das ações de vigilância territorial e ambiental de terras indígenas, bem como de localização e monitoramento de referências de povos indígenas isolados, a cargo da Diretoria de Proteção Territorial, pela Coordenação Geral de Monitoramento Territorial e Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato desta Fundação, em cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 21 do Decreto n.º 7.056, de 28 de dezembro de 2009, atenderão ao disposto nesta Portaria e na legislação pertinente.
Art. 2º – São diretrizes para a concepção e execução das ações de vigilância territorial e ambiental de terras indígenas e de localização e monitoramento de referências de povos indígenas isolados, ou simplesmente ações de proteção territorial e etnoambiental:
I – A realização de reuniões entre a FUNAI e as comunidades indígenas para nortear as ações de proteção territorial e etnoambiental nas terras indígenas e para estabelecer prioridades de atividades a serem desenvolvidas com vistas a promover a integridade efetiva das terras indígenas e suas riquezas naturais;
II – O reconhecimento da participação indígena nas ações de vigilância territorial e ambiental, bem como de localização e monitoramento de povos indígenas isolados, promovidas pela FUNAI, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria, bem como a competência da Diretoria de Proteção Territorial na formulação, planejamento e coordenação das políticas de proteção territorial das terras indígenas;
III – A garantia, proteção e promoção da reocupação tradicional dos territórios indígenas, alcançando as áreas mais vulneráveis e ameaçadas por atividades ilegais nas terras indígenas, respeitados os modos de vida e formas de gestão dos povos indígenas;
e
IV – O estímulo ao protagonismo indígena na defesa de seus territórios, como incentivo à autodeterminação e à participação social das comunidades indígenas, respeitadas as formas de organização social de cada povo indígena.
Art. 3º – São critérios para a participação de indígenas nas ações de proteção territorial e etnoambiental desenvolvidas pela FUNAI:
I – Os indígenas que participarão das ações de vigilância territorial e ambiental nas terras indígenas que habitam e usufruem por direito, ou em áreas próximas no caso das ações de localização e monitoramento de referências de povos indígenas isolados, devem ser indicados por suas comunidades, lideranças, organizações indígenas ou conforme as regras de organização e controle social de seu povo;
II – A indicação dos indígenas que participarão das ações coordenadas pela FUNAI deverá ser feita em reunião com as comunidades, com registro em Ata de Reunião com assinatura dos presentes, de forma a legitimar a escolha dos indígenas pela comunidade;
III – A indicação dos indígenas que participarão das ações coordenadas pela FUNAI deverá observar a representatividade das diferentes aldeias e/ou etnias da(s) terra(s) indígena(s) objeto dos planos de trabalho de proteção territorial da FUNAI e/ou a existência de referências de povos indígenas isolados;
IV – A indicação dos indígenas pelas comunidades deverá considerar o não envolvimento dos indígenas em atividades ilícitas e/ou prejudiciais ao convívio em sua comunidade;
V – indígenas indicados devem:
a) ser maior de dezoito anos;
b) residir em território indígena objeto das ações de vigilância territorial e ambiental e/ou em áreas próximas a áreas de ocupação de povos indígenas isolados;
c) ter aptidão física para desenvolver as atividades que integram as ações de vigilância e proteção territorial e etnoambiental;
d) ter conhecimento dos acessos à área interna e ao longo do perímetro da terra indígena objeto das ações de vigilância territorial e ambiental e/ou de localização de referência de povos indígenas isolados;
e) comprovar experiência em ações de vigilância de terras indígenas, localização de referências de povos indígenas isolados, ou ter formação em agente ambiental ou brigadista indígena; e
f) declarar formalmente o seu não envolvimento em atividades ilícitas e/ou prejudiciais ao convívio em sua comunidade, tais como venda de madeira, garimpo, caça e pesca ilegais, tráfico de drogas, alcoolismo e outros.
VI – A lista dos indígenas que participarão das ações de vigilância territorial e ambiental e de localização e monitoramento de referências de povos indígenas isolados deverá integrar os planos de trabalho de proteção territorial elaborados pelas Coordenações Técnicas Locais, Frentes de Proteção Etnoambiental e Coordenações Regionais da FUNAI, com o acompanhamento da Coordenação Geral de Monitoramento Territorial – CGMT desta Fundação.
Art. 4º – A concessão do auxílio financeiro aos indígenas que participam das ações de vigilância territorial e ambiental da FUNAI deverá estar vinculado a um plano de trabalho de proteção territorial.
§ 1º Os recursos para custear a concessão do auxílio financeiro de que trata esta Portaria serão descentralizados para as Coordenações Regionais após a aprovação do plano de trabalho de proteção territorial pela Coordenação Geral de Monitoramento Territorial.
§ 2º As ações de vigilância territorial e ambiental deverão ser detalhadas na programação do plano de trabalho de proteção territorial enviado à Coordenação Geral de Monitoramento Territorial, com a definição prévia e de forma justificada, do número de indígenas necessários para o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 3º As ações de localização e monitoramento de referências de povos indígenas isolados deverão constar de plano de trabalho de proteção territorial enviado à Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados, com a definição prévia e de forma justificada, do número de indígenas necessários para o desenvolvimento dos trabalhos pelas Frentes de Proteção Etnoambientais.
§ 4º O auxílio financeiro será concedido preferencialmente aos indígenas que não possuam renda.
Art. 5º – A concessão do auxílio financeiro aos indígenas que participam das ações de vigilância ambiental e territorial deverá ser efetuada por meio do Elemento de Despesa 33.390.48.01.
§ 1º A participação dos indígenas nas ações de proteção territorial e etnoambiental e a respectiva concessão do auxílio não poderá exceder o período de até três meses consecutivos por ano e por indivíduo, garantindo a ampla participação e a alternância de indígenas nessas ações.
§ 2º A Coordenação Geral de Monitoramento Territorial e a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados poderão considerar casos excepcionais de periodicidade consecutiva mediante justificativa e dentro de sua esfera de competência.
§ 3º O valor do auxílio financeiro concedido por dia em que o indígena estiver a disposição da FUNAI para as ações de proteção territorial e etnoambiental, deverá ser de 30% (trinta por cento) do valor estipulado pelo Governo Federal para a concessão de diárias de servidores estatutários federais não ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial.
§ 4º Quando possível, o auxílio financeiro em referência dar-se-á com o fornecimento de cestas básicas, materiais de construção ou ajuda financeira, nos termos a serem definidos no plano de trabalho respectivo, limitado ao valor estipulado no parágrafo anterior.
§ 5º A concessão do auxílio financeiro só poderá ser realizada diretamente ao beneficiário, não se admitindo qualquer tipo de intermediação, devendo as Coordenações Regionais apoiar os indígenas na obtenção da documentação necessária para tal.
§ 6º A Coordenação Geral de Monitoramento Territorial e a Coordenação Geral de Índios Isolados e recém Contatados da Diretoria de Proteção Territorial analisarão a concessão dos auxílios financeiros aos indígenas que participam das ações de proteção territorial e etnoambiental das terras indígenas, devendo a Coordenação Regional e a Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela execução das ações apresentar, respectivamente, plano de trabalho e relatório de atividades com a prestação de conta dos pagamentos de auxílio financeiro aos indígenas.
Art. 6º - Ficam convalidadas as autorizações para concessão de auxílio financeiro a indígenas realizada em vigilância territorial e ambiental, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Índios de Sangradouro e São Marcos Bloqueiam Rodovias que ligam o Vale do Araguaia a Cuiabá

Índios xavantes de Mato Grosso fecharam nesta quinta-feira (15) as duas mais importantes rodovias que ligam o Vale do Araguaia a Cuiabá. O bloqueio começou pela manhã com os índios fechando a BR 070, a 190 km de Barra do Garças. Usando pedaços de madeira, pneus velhos e escudo-humano os índios de Sangradouro e São Marcos pararam o trânsito na rodovia. 

 Mais tarde, por volta das 15 horas, os índios da reserva Areões e Pimentel Barbosa fecharam a BR 158, próximo a cidade de Nova Xavantina, causando outro transtorno para a comunidade. Um dos líderes do movimento, o índio Hiparidi Xavante, informou que os índios querem negociar uma sinalização para as rodovias, a criação de corredores para animais e o Programa Básico Ambiental (PBA). A pauta foi definida entre as lideranças na quarta-feira. 

 Os índios disseram que só vão liberar a rodovia para o trânsito de ambulâncias. Eles exigem a presença do superintendente do Dnit de Mato Grosso e o diretor-geral do Dnit em Brasília para ouvir a pauta de reinvindicações deles. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que já se verificam tumultos de veículos querendo passar pelo local. O bloqueio das rodovias praticamente isola o Araguaia de Cuiabá. São 32 municípios prejudicados com o movimento dos índios.

Olhar Direto
http://folhaparanatinga.blogspot.com/2011/12/indios-de-sangradouro-e-sao-marcos.html